De maneira bastante simples, podemos definir a marca como um sinal que tem por finalidade individualizar o produto ou o serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, na medida em que exerce um forte poder de atração sobre os consumidores.
Nesse sentido, a concepção de uma marca constitui-se em estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente, representando, em conseqüência, um diferencial altamente competitivo ao empresário, no mundo globalizado em que vivemos.
Contudo, no Brasil, para que o empresário adquira a propriedade da marca, é necessário registrá-la perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já que sua simples utilização não é suficiente para adquirir a titularidade sobre esse sinal distintivo, nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial.
O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional para identificação de produtos e/ou serviços em seu ramo de atuação, garantindo para si os seguintes benefícios:
a) Combate à Pirataria: a possibilidade de impedir terceiros da utilização indevida de marcas iguais ou semelhantes à sua, e de obter reparação por eventuais prejuízos causados;
b) Segurança nos negócios e certeza no investimento: assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos alheios, evitando que o titular tenha que interromper seu uso e fique à mercê do pagamento de indenizações;
Considerando a importância desse valioso ativo, o empresário deve estar atento para
c) Fonte de Receita: poderá o titular da marca licenciá-la a terceiros, ou mesmo expandir sua atividade por meio de franquias, gerando nova receita pelo recebimento de royalties do licenciado.
Nossa empresa, consciente da importância de se proteger esse valioso ativo denominado marca, coloca à disposição de seus clientes serviços de proteção e registro de marcas.
Consulte-nos sem compromisso.
CECÍLIA MANARA
“NEM OS FAMOSOS SE SOBREPÕEM À MARCA REGISTRADA”
Recente notícia veiculada nos principais meios de comunicação confirma a importância do registro de marca. Conforme decisão unânime proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Grupo “É o Tchan” foi condenado a pagar a quantia de R$ 300.000,00 à empresa Gera Samba Diversões, produtora do conhecido Grupo Musical Gera Samba e proprietária da marca “Gera Samba”.
Esmael de Oliveira, fundador da Gera Samba Diversões, informou no processo que, embora notificados, os músicos do “É o Tchan” lançaram discos e fizeram shows por todo o país, utilizando-se, indevidamente, da marca “Gera Samba”. O empresário ainda afirmou que, por causa disso, foi chamado de estelionatário, chegando a ser preso em 1996. Para os desembargadores, houve, de fato, prática de ato ilícito por parte dos músicos baianos, ao utilizarem-se de forma desautorizada da marca "GERA SAMBA", devidamente registrada pela Gera Samba Diversões junto ao INPI.